Uma boa notícia para os usuários do Sistema Único de Saúde: o monitoramento residencial de pressão arterial (MRPA) foi incorporado à lista de procedimentos que devem ser realizados na rede pública de saúde para diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica em adultos com suspeita da doença. De acordo com a Portaria Nº 22, de 10 de maio de 2023, publicada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, as unidades do SUS têm o prazo de 180 dias para se adequarem e iniciarem a oferta deste método diagnóstico.
O protocolo consiste na obtenção de três medidas da pressão arterial pela manhã, antes do desjejum e da tomada da medicação, e três à noite, antes do jantar, durante cinco dias, ou duas medições em cada um desses momentos (manhã e noite), por sete dias, sempre com o aparelho automático de braço validado.
O próprio paciente ou alguém que dele cuide, desde que devidamente treinados, podem participar desse processo de autocuidado.
Lembre-se:
Se você tem pressão alta, cuide da sua saúde com um nefrologista!
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